heresia no catolicismo

a partir do Édito de Constantino I, O Grande, no ano 313, e mais particularmente a partir do Concílio de Nicomédia, no ano 317, erigido em tribunal destinado a impor a ar uma primeira confissão de fé sob pena de excomunhão, o dogma é definido como norma da “fé verdadeira” como reação aos desvios heréticos.

mais tarde, no Primeiro Concílio de Nicéia, define-se como herética uma doutrina divergente do ensino oficial da Igreja e de seus dogmas consagrados por sua autoridade (bispo, Concílio) com base nas Escrituras e na tradição. Posteriormente, autores como Agostinho de Hipona se destacaram por sua veemência no combate às heresias cristãs e outras idéias como o maniqueísmo.

a heresia (quase sinônimo de heterodoxia) pode ser uma ocasião para criar uma nova forma de ortodoxia. No contexto do desenvolvimento das heterodoxias dos séculos II e III, uma heterodoxia se torna heresia a partir do momento de sua condenação por meio de um concílio.

com o tempo e a partir da Baixa Idade Média, a noção de heresia dentro do âmbito cristão adquire novos significados devido ao número crescente de grupos e movimentos heterodoxos, não só nem principalmente do ponto de vista doutrinal, mas sobretudo disciplinar. Roberto Grosseteste, no século XIII, ofereceu uma definição da heresia medieval: “A heresia é uma afirmação doutrinal que procede de uma escolha humana contrária à Sagrada Escritura, manifestada abertamente e sustentada tenazmente”. Importante, portanto, é lembrar que a heresia na Idade Média não envolvia apenas heterodoxia, mas também pertinácia.

em 1656, o papa Alexandre VII, por meio da bula Gratia Divina, definiu a heresia como “a crença, o ensino ou a defesa de opiniões, dogmas, propostas ou ideias contrárias aos ensinamentos da Bíblia Sagrada, dos Santos Evangelhos, da tradição e do Magistério”.

a primeira Inquisição, ou tribunal de exceção encarregado de combater a heresia, foi criada pelo papa Gregório IX (1231).

a heresia é considerada uma tendência e opção de negar as verdades fundamentais da fé nos dogmas, sem respeitar a tradição, o magistério e a Sagrada Escritura, na qual se fundamentam esses dogmas.

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