informações para os cidadãos Salvadorenhos nos Estados Unidos durante a emergência COVID-19
(veja a página oficial do USCIS para mais informações atualizadas: https://www.uscis.gov/visit-united-states/extend-your-stay)
a todos os cidadãos salvadorenhos que viajavam nos Estados Unidos e não podiam retornar ao seu país devido ao fechamento do Aeroporto Internacional Oscar Arnulfo Romero, os Serviços de cidadania e Imigração dos Estados Unidos (USCIS) compartilham as seguintes informações.
para alargar a sua autorização de estadia nos Estados Unidos, deve apresentar um pedido junto do USCIS, preenchendo o Formulário I-539, pedido de prorrogação ou alteração do estatuto de não imigrante antes de expirar a sua estada autorizada.
pedimos que verifique a data em que a sua licença termina no canto inferior direito do seu Formulário I-94, que é o registo de entrada-partida, para determinar a data de validade da sua estadia autorizada. Recomendamos que você solicite a Prorrogação de sua estadia pelo menos 45 dias antes de sua estadia autorizada expirar.
se você permanecer nos Estados Unidos Por mais tempo do que o autorizado, você pode ser impedido de retornar e/ou deportado dos Estados Unidos. Pode pedir para prolongar a sua estadia se:
pode pedir para prolongar a sua estadia se::
- Você estava legalmente admitido para os Estados Unidos com um visto de não-imigrante
- o Seu visto de não-imigrante estado permanece válido
- Você não tenha cometido qualquer crime que fazer você inelegível para um visto
- Você não violou as condições de sua admissão
- o Seu passaporte está válido e permanecerá válido para a duração da sua estadia
Você pode não se aplicar a prolongar a sua estadia se você foi admitido nos Estados Unidos, nas seguintes categorias:
- Programa de Isenção de Visto
- membro da Tripulação (D visto de não-imigrante)
- Em trânsito através dos Estados Unidos (C visto de não-imigrante)
- Em trânsito através dos Estados Unidos sem um visto (TWOV)
- Noivo de um dos EUA cidadão ou dependente de um noivo (K visto de não-imigrante)
- Informante (e de acompanhamento familiar) sobre o terrorismo ou crime organizado (S visto de não-imigrante)
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Representações Diplomáticas De El Salvador, Estados Unidos
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com sede em Washington, D.C.
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- Charlotte, Carolina do Norte (704)870-7046, (704)750-5507 [email protected]
- Chicago, Illinois (312)579-4756, (630)449-8650 [email protected]
- Dallas, Texas (469)951-4655, (469)441-8677 [email protected]
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- Elizabeth, New Jersey (908)820-0881 [email protected]
- El Paso, Texas (915)600-5423, (915)600-5966, (915)250-8442 [email protected]
- Houston, Texas (346)571-5198 [email protected]
- Laredo, Texas (956)612-3306, (956)404-9541 [email protected]
- Las Vegas, Nevada, eua (702)437-5337, (702)437-5339, (702)437-5340, (725)261-1558 [email protected]
- Los Angeles, Califórnia (323)490-8223 [email protected]
- Long Island, Nova York (516)375-1848, (631)766-5389 [email protected] [email protected]
- McAllen, Texas (956)215-1552 [email protected] [email protected]
- Manhattan, Nova York (646)203-5346 [email protected]
- San Francisco, Califórnia (415)685-9396 [email protected]
- Seattle ,Washington (206)602-0132 [email protected]
- Silver Spring, Maryland (240)302-0947 [email protected]
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Pela Embaixada dos EUA em San Salvador | 24 de abril, 2020 | Tópicos: Notícias