H. R. 5140-Economic Stimulus Act of 2008110th Congress(2007-2008)

Bill summers are authored by CRS.

mostrado aqui: Direito Público No: 110-185 (02/13/2008)

(esta medida não foi alterada desde que foi aprovada pelo Senado em 7 de fevereiro de 2008. O resumo dessa versão é repetido aqui.)

Lei de estímulo económico de 2008 – Título I: reduções de recuperação e incentivos ao Investimento Empresarial – (sec. 101) altera o Código das receitas internas para conceder descontos fiscais do menor passivo líquido do imposto sobre o rendimento ou 600 dólares a contribuintes individuais (1200 dólares para contribuintes casados que apresentem declarações conjuntas). Permite descontos adicionais de $300 para cada filho de um contribuinte elegível.

prevê um desconto fiscal mínimo de $300 ($600 para contribuintes casados que apresentem declarações conjuntas) para os contribuintes com um rendimento ganho de pelo menos $3.000. Inclui as prestações de reforma da segurança social e as indemnizações e pensões pagas aos veteranos com deficiência para efeitos da determinação da elegibilidade para os descontos.

reduz o montante desses descontos em 5% do montante que excede um rendimento bruto ajustado de $75,000 ($150,000 para contribuintes casados que apresentam rendimentos conjuntos).

dirige o Secretário do Tesouro a pagar descontos fiscais o mais rapidamente possível. Proíbe: (1) o pagamento de descontos após 31 de dezembro de 2008; e (2) o pagamento de um desconto a um contribuinte sem um número de identificação válido (ou seja, número de segurança social).

prevê o pagamento de descontos fiscais comparáveis aos residentes das Ilhas comuns de Porto Rico e das Ilhas Marianas do Norte.

prevê que o pagamento de uma redução da taxa não será considerado rendimento para efeitos da determinação da elegibilidade para os programas de benefícios do Estado Federal e com assistência federal.

prevê dotações para o exercício de 2008 para a execução do pagamento das reduções fiscais. Instrui o secretário a apresentar um plano e relatórios trimestrais ao Senado e comissões da Câmara sobre as dotações relativas às despesas reais e esperadas de fundos apropriados.

(sec. 102) aumentos em 2008: (1) a dedução de despesas para activos depreciáveis para 250 000 dólares; e (2) o limite máximo de eliminação gradual do investimento para tal dedução de gastos de US $800.000.

(sec.103) aumenta para 50% (de 30%) O montante da base ajustada de certas propriedades amortizáveis (por exemplo, equipamento e software informático) que pode ser reivindicado como despesa dedutível em 2008.

Título II: limite de empréstimo para a habitação GSE e FHA – (sec. 201) levanta o limite estatutário sobre a obrigação principal máxima original de uma hipoteca originada entre 1 de julho de 2007, e 31 de dezembro de 2008, que pode ser comprado pela Federal National Mortgage Association (Fannie Mae) ou pela Federal Home Loan Mortgage Corporation (Freddie Mac). Não tomar em consideração as hipotecas adquiridas com o aumento do montante máximo para efeitos de cumprimento de determinados objectivos de habitação estabelecidos ao abrigo da Lei relativa à habitação e ao Desenvolvimento Comunitário de 1992.

Expressa o sentido do Congresso que Fannie Mae e Freddie Mac deve registrar hipotecas adquiridos de acordo com o aumento da conformidade com limites de empréstimos desta Lei, se a forma de securitização não: (1) impor custos adicionais para hipotecas de origem, comprados, ou securitizado sob as atuais limites; ou (2) interferir com o objetivo de aumentar a liquidez do mercado.

(sec.202) estabelece um aumento temporário do limite de empréstimo para hipotecas seguradas pelo FHA em determinadas áreas de alto custo para as quais um mutuário recebeu aprovação de crédito até 31 de dezembro de 2008.

concede ao Secretário da habitação e do Desenvolvimento Urbano (HUD) autoridade discricionária para aumentar os limites dos empréstimos em 2008, com base na dimensão e localização das residências em determinadas áreas.

instrui o secretário a publicar os preços médios da casa e os limites da obrigação de capital hipotecário, tal como revistos por esta lei, o mais tardar 30 dias após a sua promulgação.

Título III: designação de emergência-designa todas as disposições da presente lei como requisitos de emergência e necessárias para satisfazer necessidades de emergência para certos fins orçamentais.

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado.